sábado, 18 de abril de 2009

#35. ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO




1. INDUMENTÁRIA:
O Informamos que o funcionário deverá trabalhar vestido de acordo com
o seu Salário.

* Se o virmos calçado com uns ténis Adidas de 100EUR ou com uma
bolsa Gucci de 150EUR, presumiremos que está muito bem de finanças
e portanto, não precisa de aumento.

* Se ele se vestir de forma pobre, será um sinal de que precisa aprender a
controlar melhor o seu dinheiro para que possa comprar roupas
melhores e portanto, não precisa de aumento.

* E se ele se vestir no meio-termo, estará perfeito e portanto, não precisa
de aumento.

2.AUSÊNCIA DEVIDO A DOENÇA:

* Não vamos mais aceitar uma declaração do médico como prova de doença.

* Se o funcionário tem condições para ir até ao consultório médico também tem para vir trabalhar.

3. CIRURGIA:

* As cirurgias são proibidas.
* Enquanto o funcionário trabalhar nesta empresa, precisará de todos os seus órgãos, portanto, não deve pensar em tirar nada. Nós contratámo-lo inteiro.

* Remover algo constitui quebra de contrato.


4. AUSÊNCIAS DEVIDO A MOTIVOS PESSOAIS:

* Cada funcionário receberá 104 dias para assuntos pessoais, em cada ano. Chamam-se Sábados e Domingos.

5. FÉRIAS:

* Todos os funcionários têm direito a gozar ainda mais 12 dias de férias
nos seguintes dias de cada ano:

* 1 de Janeiro,
* Dia de Páscoa
* 25 de Abril,
* 1 de Maio,
* 10 de Junho,
* 15 de Agosto,
* 5 de Outubro,
* 1 de Novembro,
* 1 de Dezembro.
* 8 de Dezembro.
* 25 de Dezembro.


6. AUSÊNCIA DEVIDO AO FALECIMENTO DE ENTE QUERIDO:

* Esta não é uma justificação para perder um dia de trabalho.
Não há nada que se possa fazer pelos amigos, parentes ou colegas de trabalho falecidos.

* Todo o esforço deverá ser empenhado para que os não-funcionários cuidem dos detalhes. Nos casos raros, onde o envolvimento do funcionário é necessário, o enterro deverá ser marcado para o final da tarde.

* Teremos prazer em permitir que o funcionário trabalhe durante o horário do almoço e, daí sair uma hora mais cedo, desde que o seu trabalho esteja em dia.

7. AUSÊNCIA DEVIDO À SUA PRÓPRIA MORTE:

* Isto será aceite como desculpa. Entretanto, exigimos pelo menos 15 dias de aviso prévio, visto que cabe ao funcionário treinar o seu substituto.

8. O USO DOS LAVABOS:

* Os funcionários estão a passar tempo demais na casa de banho.

No futuro, seguiremos o sistema de ordem alfabética. Por exemplo,Todos os funcionários cujos nomes começam com a letra 'A' irão entre as9:00 e 9:20, aqueles com a letra 'B' entre 9:20 e 9:40, etc. Se não puder ir na hora designada, será preciso esperar a sua vez, no dia seguinte.

* Em caso de emergência, os funcionários poderão trocar o seu horário com um colega. Ambos os chefes dos funcionários deverão aprovar essa troca, por escrito.

* Adicionalmente, agora há um limite estritamente máximo de 3minutos na sanita. Acabando esses 3 minutos, um alarme tocará, o rolo de papel higiénico será recolhido, a porta da sanita abrir-se-á e uma foto será tirada. Se for repetente, a foto será afixada no quadro de avisos e Intranet do Serviço com o título infractor Crónico.

9. A HORA DO ALMOÇO:

* Os magros têm 30 minutos para o almoço, porque precisam comer mais para parecerem saudáveis.

* As pessoas de tamanho normal têm 15 minutos para comer uma refeição balanceada que sustente o seu corpo mediano.

* Os gordos têm 5 minutos, porque é tudo que precisam para tomar uma salada e um moderador de apetite.

1 comentário:

Calucifer disse...

ahahahahah muito bom.
já faltou mais pra isto ser implementado!